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Governo dá prazo de 60 dias para cadastramento de armas adquiridas após decreto de Bolsonaro

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Armamentos de usos permitido ou restrito devem constar em sistema disponibilizado pela Polícia Federal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu prazo de 60 dias para o cadastramento de armas de usos permitido ou restrito adquiridas após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019. A norma estabelecida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitou o acesso a armamentos. Por meio de portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o ministério determina o cadastro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal.

Para realizar o cadastro, os proprietários deverão apresentar a identificação da arma e apresentar documentos com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo de armamentos. O prazo de 60 dias começa a contar a partir de 1º de fevereiro.

Conforme a portaria, as armas de uso permitido devem apenas ser cadastradas em site disponibilizado pela Polícia Federal. Já as de uso restrito, além do cadastro online, precisam ser “apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no SIGMA [Sistema de Gerenciamento de Armas dos militares]”.

Colecionadores, atiradores e caçadores que possuem armas de uso restrito precisarão emitir guia de tráfego – expedida pelo Comando do Exército – para apresentá-las às delegacias da PF.

Por meio do decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, o governo Bolsonaro facilitou a aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no Brasil.

Apreensão e devolução de armas

Os proprietários de armas que não realizarem o cadastramento ficam sujeitos à apreensão do armamento. E podem também responder pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos previstos no Estatuto do Desarmamento.

A norma publicada no Diário Oficial da União também abre define que “os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las”. Os interessados deverão procurar um dos postos de coleta da campanha do desarmamento e levá-la com a autorização de transporte da arma.

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