A decisão é concentrar todos os registros de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas, inclusive o arsenal dos chamados CACs, caçadores, atiradores e colecionadores, que hoje é controlado pelo Exército.
Os donos de armas de fogo têm 60 dias para registrá-las no sistema da Polícia Federal.
A decisão é concentrar todos os registros de armas de fogo em um só lugar: o Sinarm, Sistema Nacional de Armas, inclusive o arsenal dos chamados CACs, caçadores, atiradores e colecionadores, que hoje é controlado pelo Exército.
O prazo de 60 dias vale para todas as armas hoje em posse de civis, sejam de uso permitido ou de uso restrito, e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.